Uma nova norma assinada pelo governador do Rio Grande do Sul beneficia os fabricantes de painéis reconstituídos. Nela há modificações nas regras tributárias do diferimento parcial de Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O decreto, que já está em vigor, foi publicado em edição extra do Diário Oficial do Estado no dia 31 de agosto. O regramento atende a demanda do setor e busca estimular a produção de MPD por indústrias localizadas no Rio Grande do Sul.
O diferimento parcial de ICMS é uma técnica tributária que consiste em adiar o pagamento de uma parcela do imposto devido para a etapa posterior. Antes, isso só podia ser feito quando a carga tributária excedia os 12% do valor da operação – regramento aplicado a vendas internas entre contribuintes, destinadas à industrialização ou à comercialização.
Com o novo decreto, acrescenta-se a hipótese de diferimento parcial do que exceder os 7% de carga tributária para a etapa posterior. O regramento considera vendas internas de painéis de partículas de madeira (MDP), de produção própria, destinadas a fabricantes de móveis e de esquadrias de madeira.